

Como colaborar
Pessoas Físicas podem destinar até 6% do imposto de renda devido na declaração de ajuste anual. As doações devem ser feitas por antecipação, com compensação no exercício seguinte, por meio de recibo específico emitido pelo Clube.
As pessoas jurídicas podem contribuir com o projeto na forma de doadoras ou patrocinadoras, desde que declarem pelo regime de cálculo por lucro real. Neste caso, a doação ou patrocínio será limitada a até 1% do imposto de renda anual devido.
Deve a pessoa jurídica manter registro dos valores despendidos, como título de doação e/ou patrocínio, junto aos respectivos recibos comprobatórios.
As colaborações podem ser feitas na forma de patrocínio ou doação:
Patrocínio: com finalidade promocional e institucional de publicidade ou por meio da cobertura de gastos para utilização de bens e serviços do patrocinador.
Doação: sem contrapartida de qualquer fim.
A Central de Atendimento, no térreo do Centro Administrativo, colocará, à disposição do associado, todas as informações e orientações para facilitar a aplicação do benefício da renúncia fiscal em seu imposto de renda.
Desenvolvimento e formatação do Projeto
Presidência, Diretorias de Esportes e Escritório Panhoca, Andraus e Caús Advogados e Consultores