Esclareça suas dúvidas

 

No guia abaixo, você confere as perguntas mais frequentes, respondidas por especialistas.


Quem pode participar?
• Pessoas físicas, que façam a declaração de renda na forma completa
• Profissionais liberais, que declarem imposto de renda, por meio do carnê-leão
• Pessoas jurídicas, que tenham base no lucro real

 

Como calcular o valor da contribuição?
Pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido, enquanto as empresas podem destinar até 1% para a Lei de Incentivo.


Posso contribuir para a Lei de Incentivo ao Esporte e para alguma outra lei de incentivo no mesmo ano?
É possível fazer a doação para duas leis diferentes, desde que a soma das contribuições não seja maior do que 6% do imposto devido. Exemplo: Lei de Incentivo ao Esporte (3%) + Lei Rouanet (2%) = 5% do imposto devido.

 

A contribuição pode ser feita em qualquer mês do ano?
O Pinheiros tem até o dia 31 de dezembro de 2009 para captar recursos para o projeto olímpico, mas os contribuintes podem fazer a doação em qualquer mês do ano, já que o valor será abatido apenas na declaração de renda de 2010.

 

O Clube recebe contribuições diretas ou é preciso ir ao Banco?
O contribuinte pode escolher a melhor forma: nas agências bancárias, pela internet ou na Central de Atendimento do Clube. Em qualquer caso, ele receberá um comprovante da contribuição.


O imposto a ser pago aumenta, caso eu contribua com a Lei de Incentivo?
Não. O valor é o mesmo, com a vantagem de que a porcentagem investida na Lei terá destino certo: será totalmente dedicada ao projeto escolhido.


Por que contribuir com a Lei de Incentivo?
Ao pagar o imposto de renda, nem sempre é possível saber exatamente onde o dinheiro será investido. Ao optar pela contribuição em um projeto incentivado, o contribuinte sabe o que será feito e, no caso dos associados do Pinheiros, eles podem acompanhar de perto os investimentos. Cada real investido em nosso Projeto Olímpico significa um grande passo para o desenvolvimento do esporte do Clube e do Brasil.

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