

Esclareça suas dúvidas
No guia abaixo, você confere as perguntas mais frequentes, respondidas por especialistas.
Quem pode participar?
• Pessoas físicas, que façam a declaração de renda na forma
completa
• Profissionais liberais, que declarem imposto de renda, por meio
do carnê-leão
• Pessoas jurídicas, que tenham base no lucro real
Como calcular o valor da contribuição?
Pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido, enquanto
as empresas podem destinar até 1% para a Lei de Incentivo.
Posso contribuir para a Lei de Incentivo ao Esporte e
para alguma outra lei de incentivo no mesmo ano?
É possível fazer a doação para duas leis diferentes, desde que a
soma das contribuições não seja maior do que 6% do imposto
devido. Exemplo: Lei de Incentivo ao Esporte (3%) + Lei Rouanet
(2%) = 5% do imposto devido.
A contribuição pode ser feita em qualquer mês
do ano?
O Pinheiros tem até o dia 31 de dezembro de 2009 para captar
recursos para o projeto olímpico, mas os contribuintes podem
fazer a doação em qualquer mês do ano, já que o valor será
abatido apenas na declaração de renda de 2010.
O Clube recebe contribuições diretas ou é preciso ir
ao Banco?
O contribuinte pode escolher a melhor forma: nas agências
bancárias, pela internet ou na Central de Atendimento do
Clube. Em qualquer caso, ele receberá um comprovante da
contribuição.
O imposto a ser pago aumenta, caso eu contribua
com a Lei de Incentivo?
Não. O valor é o mesmo, com a vantagem de que a porcentagem
investida na Lei terá destino certo: será totalmente dedicada ao
projeto escolhido.
Por que contribuir com a Lei de Incentivo?
Ao pagar o imposto de renda, nem sempre é possível saber
exatamente onde o dinheiro será investido. Ao optar pela
contribuição em um projeto incentivado, o contribuinte sabe
o que será feito e, no caso dos associados do Pinheiros, eles
podem acompanhar de perto os investimentos. Cada real
investido em nosso Projeto Olímpico significa um grande passo
para o desenvolvimento do esporte do Clube e do Brasil.