RESOLUÇÃO 01/2008
REGIMENTO INTERNO DA DIRETORIA – ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS – SEGUNDA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL - APROVAÇÃO Aprova, em segunda discussão, proposta formulada pela Diretoria, de alteração dos artigos 64, 65 e 66 de seu Regimento Interno, apresentada na forma do Art. 84, do Regimento Interno do Conselho Deliberativo.
Processo CD-14/2005.
O CONSELHO DELIBERATIVO do ESPORTE CLUBE PINHEIROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XI e XXIV, do Art. 45, do Estatuto Social, combinado com os incisos XI e XXIV, do Art. 76, do Regulamento Geral, ao deliberar, em segunda discussão, sobre proposta formulada por cinqüenta (50) Conselheiros no exercício do mandato, de alteração dos artigos 64, 65 e 66, do Regimento Interno da Diretoria, visando instituir a modalidade de licitação denominada Pregão, para a aquisição de bens e serviços pelo Clube, aprovada em primeira discussão na 555ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29/10/2007; e sobre a redação final proposta pela Comissão Especial de Redação,
RESOLVE
APROVAR, em segunda discussão, integralmente, a decisão tomada por ocasião da primeira discussão;
II -APROVAR, integralmente, o projeto de redação final proposto pela Comissão Especial de Redação,
III - FICANDO assim redigidos os dispositivos regimentais objeto desta alteração:
REGIMENTO INTERNO DA DIRETORIA
Art. 64 - São modalidades de licitação: (dispositivo alterado cf Resolução 01/2002, de 28/01/2002)
I - CONVITE, dirigido a pelo menos três (3) interessados, convocados com antecedência mínima de três (3) dias úteis; (dispositivo alterado cf Resolução 01/2002, de 28/01/2002)
II - TOMADA DE PREÇOS, convocados, no mínimo, seis (6) convidados pré-qualificados, com antecedência de oito (8) dias corridos, mediante razoável divulgação; (dispositivo alterado cf Resolução 01/2002, de 28/01/2002)
III - CONCORRÊNCIA, destinada à contratação de vulto, mediante ampla divulgação, com antecedência mínima de quinze (15) dias corridos, que assegure a participação de maior número de interessados. (dispositivo alterado cf Resolução 01/2002, de 28/01/2002)
IV - PREGÃO, presencial ou eletrônico, destinado à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, ressalvando-se apenas as obras e serviços e valores previstos no artigo 67 deste Regimento, será precedido de divulgação ampla, com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas, e regulado subsidiariamente pela legislação federal, em consonância com os parágrafos 7º e 9º, desse mesmo artigo. (dispositivo criado cf Resolução 01/2008, de 28/01/2008)
§1º - Os editais, convites e convocações serão elaborados e expedidos pelo órgão competente ou por comissão especial - que poderá ser permanente - e que ficará encarregada, também, de julgar a licitação. (dispositivo alterado cf Resolução 01/2002, de 28/01/2002)
§2º - Os julgamentos de convites, tomadas de preços, concorrências e pregões deverão ser transcritos, em respectivo Termo de Encerramento de Edital, e homologados pelo Presidente. (dispositivo alterado cf Resolução 01/2008, de 28/01/2008)
§3º - A elaboração de projetos poderá ser objeto de concurso, com estipulação de prêmios aos classificados, na forma estabelecida no edital. (dispositivo alterado cf Resolução 01/2002, de 28/01/2002)
§4º - Os procedimentos licitatórios, quer sejam convites, tomadas de preços, concorrências e pregões deverão, pelos prazos previstos, ser afixados nos quadros de divulgação existentes no Clube, bem como disponibilizados na sua página da Internet em item distinto, ou de chamada para página criada especialmente para essa finalidade, dando-se conhecimento ao Conselho Deliberativo. (dispositivo alterado cf Resolução 01/2008, de 28/01/2008)
§5º - Deverão ser enviadas, mensalmente, ao Conselho Deliberativo além de disponibilizados, na Revista Pinheiros sob a forma de encarte, e na sua página da Internet, a relação dos contratos efetivados, extratos dos mesmos com indicação do seu objeto, valor, prazo de execução, nome da empresa ou pessoa contratada e número do registro no órgão profissional respectivo. (dispositivo alterado cf Resolução 01/2002, de 28/01/2002)
§6º - Nas obras realizadas no recinto do Clube serão afixadas placas consignando o início e o prazo da obra, o valor do contrato, a empresa contratada, os nomes, e os respectivos registros no órgão de representação profissional, dos responsáveis técnicos. (dispositivo alterado cf Resolução 01/2002, de 28/01/2002)
§7º - O Pregão, de modo geral, tem preferência em relação às demais modalidades de licitação, acima elencadas, e deverá ser realizado por meio eletrônico, sempre que possível semelhante procedimento. (dispositivo criado cf Resolução 01/2008, de 28/01/2008)
§8° - Evitar-se-á contratação para fornecimento de bens e serviços, de qualquer natureza jurídica e valor, exceto se inerente ao objeto contratual, por prazo superior a 1 (um) ano, e a prorrogação, sem que haja novo certame licitatório, de contratos, por novos períodos, mesmo que os respectivos instrumentos prevejam semelhante possibilidade, salvo se demonstrada a conveniência e oportunidade na prorrogação, analisadas sob o prisma da economicidade. (dispositivo criado cf Resolução 01/2008, de 28/01/2008)
§9º - Os bens e serviços comuns passíveis de serem licitados, por meio de pregão, são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser, concisa e objetivamente, definidos em edital, com base em especificações usuais de mercado. (dispositivo criado cf Resolução 01/2008, de 28/01/2008).