Outros Estados
O associado do Esporte Clube Pinheiros tem o privilégio de contar com convênios firmados com clubes das seguintes capitais brasileiras, para a freqüência pelo prazo de 30 dias consecutivos, por ano:
Associação Leopoldina Juvenil – Porto Alegre/RS
Graciosa Country Club – Curitiba/PR
Náutico Atlético Cearence – Fortaleza/CE
Minas Tênis Clube – Belo Horizonte/MG
Condições:
Os associados interessados e em dia com suas mensalidades deverão procurar a Central de Atendimento de seu Clube, com 5 dias de antecedência, para emissão de carta de encaminhamento que deverá ser apresentada juntamente com a carteira social no clube conveniado e uma foto para confecção do cartão de frequência.
São Paulo
Em São Paulo, ainda temos os seguintes convênios:
Jockey Club de São Paulo
Sociedade Hípica Paulista
Condições:
Sociedade Hípica Paulista
- Freqüência somente às aulas de hipismo, mediante confirmação de vaga. Data, horário e pagamento das aulas serão estipulados pelo clube conveniado, bem como os prazos;
- Os associados interessados e em dia com suas mensalidades deverão procurar a Central de Atendimento de seu Clube, com 5 dias de antecedência, para emissão de carta de encaminhamento que deverá ser apresentada juntamente com a carteira social no clube conveniado.
Jockey Club de São Paulo
Normas de Frequência para associados de entidades Credenciadas
1. O associado da entidade credenciada terá livre ingresso às Arquibancadas Sociais do Hipódromo Paulistano, durante a realização das corridas, bem como na Sede da Rua Boa Vista, nº 280, 8º e 9º andares, bastando, para isso, exibir a Carteira Social.
1.1 No caso de o associado deixar de pertencer à entidade credenciada, o seu ingresso não será mais permitido, mesmo que ainda tenha em seu poder a carteira social
2. O associado da entidade credenciada não terá acesso aos locais de freqüência exclusiva dos associados do Jockey Club de São Paulo, a não ser acompanhado de associado do Club, observado o Regulamento para tal fim.
3. A inadimplência seja porque motivo for, do associado da entidade credenciada, para com o Jockey Club de São Paulo, implicará imediata proibição do seu ingresso, independentemente da cobrança do débito, através das medidas cabíveis.
4. Terá também o seu ingresso proibido o associado da entidade credenciada que vier a atentar contra o decoro ou a honra dos associados e freqüentadores do Jockey Club de São Paulo, ou que ainda venha a praticar atos contrários aos padrões da convencional e respeitável convivência social.
5. Havendo determinação da Diretoria do Jockey Club de Sâo Paulo de uso obrigatório de traje social completo (Grandes Prêmios e Eventos Especiais), o associado da entidade credenciada, para ter ingresso às Arquibancadas Sociais, deverá cumprir essa determinação.
6. O credenciamento, objeto destas normas, poderá ser denunciado a qualquer tempo, bastando seja essa intenção comunicada por escrito.
Agosto/2009
Para todos os casos, o associado deverá seguir as normas de utilização
e convivência dos respectivos clubes conveniados.